A conciliação bancária representa a quinta etapa do processo de conciliação de cartões. Esta etapa visa assegurar que o valor provisionado para pagamento ao estabelecimento pela adquirente em determinada data foi efetivamente depositado na conta corrente do estabelecimento.
A conciliação de antecipação de cartões é realizada para efeito de chegar ao valor a ser depositado.
A conciliação bancária é realizada comparando os extratos das adquirente, que informam os pagamentos provisionados, com o arquivo CNAB 240 ou OFX dos bancos. Esta comparação permite identificar perfeitamente em qual depósito constam as diferenças.
O “erro” mais comum nesta etapa acontece quando um valor provisionado pela adquirente deixa de ser integralmente depositado na conta bancária conforme as condições provisionadas pela própria adquirente.
Esse tipo de “erro” significa que você não receberá em conta corrente bancária a integralidade das vendas que realizou, incorrendo numa efetiva perda de venda. Tais “erros” acontecem a despeito das vendas terem sido provisionadas pelas adquirentes em seus próprios arquivos eletrônicos.