A conciliação de venda provisionada representa a terceira etapa do processo de conciliação de cartões. Esta etapa visa assegurar que o valor provisionado para pagamento ao cliente pela adquirente, numa determinada data futura é, de fato, o valor das vendas realizadas originalmente.
O “erro” mais comum nesta etapa acontece quando uma venda registrada no arquivo eletrônico de vendas da adquirente é “perdida” internamente nos sistemas da adquirente e, portanto, não está provisionada para pagamento.
Esse tipo de “erro” significa que você não receberá pela venda que realizou, incorrendo numa efetiva perda de venda. Tais “erros” acontecem a despeito das vendas terem sido autorizadas e informadas nos arquivos eletrônicos de vendas originais das próprias adquirentes.