A conciliação de cancelamento de venda e/ou chargeback representa a quarta etapa do processo de conciliação de cartões. Esta etapa visa assegurar que, sobre uma determinada venda realizada pelo estabelecimento comercial, não haja a incidência de um cancelamento ou chargeback indevido.
O “erro” mais comum nesta etapa acontece quando uma venda registrada no arquivo eletrônico de vendas da adquirente sofre um posterior cancelamento e/ou chargeback (contestação da venda pelo cliente junto ao seu banco) sem lastro para tal.
Esse tipo de “erro” significa que você não receberá pela venda que realizou, incorrendo numa efetiva perda de venda. Tais “erros” acontecem a despeito das vendas terem sido honradas pelo estabelecimento comercial, com as mercadorias entregues e/ou serviços devidamente prestados.